TJDFT - 0717721-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRAGA FORRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas rejeito o referido recurso.
Prossiga-se nas determinações contidas na sentença de ID 169430499.
Precluso este decisum, traslade-se cópia desta e respectiva certidão de trânsito em julgado/preclusão temporal.
Brasília/DF. -
18/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717721-98.2023.8.07.0016 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRAGA FORRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0764398-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRAGA FORRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA - EPP DECISÃO EEFis nº 0717721-98.2023.8.07.0016 Intime-se a Embargante para emendar a inicial, retificando-se o valor da causa, que deve corresponder ao montante das CDA's que ainda estão em cobrança na execução vinculada a estes embargos.
Também deve ser juntada ao feito cópia integral da execução fiscal embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, o feito deve aguardar a decisão acerca da aceitação da garantia ofertada nos autos da Execução Fiscal nº 0764398-26.2022.8.07.0016.
ExFis nº 0764398-26.2022.8.07.0016 Ouça-se previamente o Exequente sobre o bem ofertado em garantia à Execução (ID 147243026).
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/03/2023 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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