TJDFT - 0714838-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:07
Deferido em parte o pedido de DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714838-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP DECISÃO 1.
Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-95, até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 9.443,82 - incidente no rosto dos autos do processo número 0708336-65.2023.8.07.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019. 2.
Quanto ao pedido de inclusão da empresa Diskemed MG Medicamentos LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-96 no polo passivo, indefiro o pedido.
Para atingir o patrimônio de sócio(s) ou empresa(s) integrantes do mesmo grupo econômico, impõe-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, a parte exequente deve apresentar, se o caso, pedido de instauração do referido incidente, comprovando os requisitos e juntando todos os documentos necessários para tal. 3.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:53
Outras decisões
-
14/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:44
Outras decisões
-
05/09/2023 23:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714838-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 14:26:36.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0714838-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca do comprovante de transferência ID 165590966.
De ordem, aguarde-se o prazo da ré.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 14:28:40.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
18/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:55
Deferido o pedido de DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:39
Outras decisões
-
30/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 13:40
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:42
Outras decisões
-
06/04/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:19
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 05:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:17
Homologada a Transação
-
24/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/09/2022 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA PRO VIDA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:05
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2022 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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