TJDFT - 0738146-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 03:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2024 23:57
Recebidos os autos
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13/02/2024 23:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2024 23:57
Juntada de Certidão
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13/02/2024 23:55
Juntada de Certidão
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13/02/2024 23:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
13/01/2024 20:07
Recebidos os autos
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13/01/2024 20:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 21:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738146-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO NETO FREITAS CABRAL REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo terá prosseguimento normal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 14:07:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:56
Deferido o pedido de PEDRO NETO FREITAS CABRAL - CPF: *37.***.*59-13 (AUTOR).
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28/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738146-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO NETO FREITAS CABRAL REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Certifico, ainda, que retifiquei a classificação dos assuntos processuais, conforme orientação do Manual Tabelas Processuais - CNJ.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2023 00:01:02. -
18/07/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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