TJDFT - 0703248-98.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:06
Outras decisões
-
30/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:16
Outras decisões
-
14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:02
Outras decisões
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SAMUEL GUIMARAES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Publicado Edital em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:24
Expedição de Edital.
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18/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 18:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL GUIMARAES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:10
Outras decisões
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01/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL GUIMARAES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703248-98.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: SAMUEL GUIMARAES DA SILVA Nome: SAMUEL GUIMARAES DA SILVA Endereço: R MANOEL ALVES DA MATA, 513, Vila Palmital, CABECEIRA GRANDE - MG - CEP: 38625-000 DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 155919713). 2.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, VII). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, SAMUEL GUIMARAES DA SILVA, Endereço: R MANOEL ALVES DA MATA, 513, Vila Palmital, CABECEIRA GRANDE - MG - CEP: 38625-00, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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