TJDFT - 0703278-36.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cocalzinho de Goiás/GO
-
28/01/2025 16:27
Juntada de comunicação
-
23/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703278-36.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO CEZAR MORAIS SEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento (ID ), cumpra-se a decisão de ID 198757469 e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Cocalzinho - GO. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:38
Outras decisões
-
13/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:50
Outras decisões
-
12/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MORAIS SEARA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:05
Declarada incompetência
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MORAIS SEARA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:27
Outras decisões
-
16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MORAIS SEARA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:26
Outras decisões
-
25/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MORAIS SEARA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703278-36.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO CEZAR MORAIS SEARA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703278-36.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO CEZAR MORAIS SEARA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, fica intimado o Sr.
PAULO CEZAR MORAIS SEARA - CPF/CNPJ: *63.***.*75-67 para a apresentar contestação, esclarecendo que o prazo inicia na data de seu comparecimento espontâneo, conforme Art. 239 §1º.
Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. §1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703278-36.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: PAULO CEZAR MORAIS SEARA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 156002573). 2.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, inc.
VII). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, PAULO CEZAR MORAIS SEARA, Endereço: Quadra 4, 20, Edilândia II, COCALZINHO DE GOIÁS - GO - CEP: 72975-000, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 15:31
Outras decisões
-
26/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/04/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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