TJDFT - 0709737-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:26
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709737-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRENDA KETLEN CORREA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em desfavor de BRENDA KETLEN CORREA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 164105851. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 164105851) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Defiro a gratuidade de justiça à executada ante a sua aparente condição financeira.
Registre-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 14 de agosto de 2023 21:16:03.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
15/08/2023 09:08
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:08
Homologada a Transação
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10/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709737-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRENDA KETLEN CORREA DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento aos autos, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:45
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:13
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:13
Outras decisões
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04/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/04/2023 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 18:37
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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