TJDFT - 0705127-04.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:06
Extinto o processo por negligência das partes
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28/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ADAIMON LOURENCO DOS REIS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 215178675 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 221111942 (não penhora ALUART).
Certifico e dou fé que a parte ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA realizou proposta de acordo, descrita na certidão do Oficial de Justiça de ID 221111942.
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente ADAIMON LOURENCO DOS REIS para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/12/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DESPACHO O oficial de justiça devolveu o mandado de Id. 206310378 sem cumprimento com a informação de que o exequente não forneceu os meios necessários paro o cumprimento da diligência (Id. 213471510).
Entretanto, o autor juntou no Id. 210794828 a cópia do e-mail encaminhado ao oficial de justiça responsável pela diligência.
Desse modo, por melhor medida, determino a expedição de novo mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção.
Intime-se o exequente.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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07/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
21/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo (Id 203031346).
Prazo 10 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:17
Deferido o pedido de ADAIMON LOURENCO DOS REIS - CPF: *85.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 197324936 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201881746 (não penhora ALUART).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ADAIMON LOURENCO DOS REIS para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
21/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção para o endereço informado na petição de Id. 184937502, qual seja: SOPI, Conjunto A, Lote 26, loje 01, Núcelo Bandeirante - DF, CEP: 71705-521.
Desde já nomeio o exequente fiel depositário dos bens eventualmente localizados, devendo providenciar os meios necessários para a sua remoção.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 173412850 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182459754 (não penhora ALUART).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ADAIMON LOURENCO DOS REIS para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/12/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 165115213, intime-se a parte requerente ADAIMON LOURENCO DOS REIS, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705127-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIMON LOURENCO DOS REIS REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
No entanto, antes de se promover o registro da aludida fase no PJe, forçoso privilegiar o princípio da economia processual para favorecer o cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, fixo o valor da obrigação em R$ 10.149,77.
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, conforme memória de cálculo elaborrada pela Contadoria no Id. 162060140, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
O credor possui advogado.
Assim, também em caso do não cumprimento voluntário da obrigação, caberá o acréscimo de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da obrigação acrescida da multa especificada no item 1 ou sobre o valor restante, em caso de quitação parcial (CPC, art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária da patrona do autor, conforme informado no Id. 164702856 e procuração de Id. 142096345, qual seja: Cleidiane dos Santos Souza, CPF n. *34.***.*49-53, Banco Nubank, Agência: 0001, Conta Corrente: 14849779- 9, Chave PIX: (61) 99348-0788, 2.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]).
Demonstrado o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 3.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação da obrigação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor de eventual depósito, acrescido da respectiva multa de 10%, mais honorários advocatícios também no percentual de 10%, sobre o saldo remanescente da dívida, tudo na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de execução forçado da sentença. 4.
Vindo a atualização do débito, anote-se a fase de cumprimento de sentença no PJe (se o caso, com a inversão dos polos). 5.
Proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD e RENAJUD), expedindo-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis, em caso de a penhora eletrônica resultar infrutífera.
Promovida a penhora de bens móveis, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial.
Não sendo possível, desde já nomeio o exequente fiel depositário do bem, devendo fornecer os meios necessários à remoção do bem para o local que indicar. 6.
Colocado o bem em poder do exequente, desde já advirto que não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação ou liberação da penhora, caso em que voltará à posse do executado.
O credor deverá cumprir fielmente o aludido encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, o credor, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175).
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada no seguinte endereço: pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/. 7.
Caso não haja interesse do exequente em exercer o encargo de fiel depositário, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 8.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 9.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 21:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 15:56
Deferido o pedido de ADAIMON LOURENCO DOS REIS - CPF: *85.***.*02-15 (REQUERENTE).
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11/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:43
Transitado em Julgado em 10/06/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/05/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/01/2023 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2022 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:48
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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