TJDFT - 0707844-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GERALDA DE CARVALHO DUARTE em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GERALDA DE CARVALHO DUARTE em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve efetivo recebimento da demanda e a consequente citação - note-se que o réu compareceu espontaneamente ao feito por sua própria liberalidade.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:09
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GERALDA DE CARVALHO DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GERALDA DE CARVALHO DUARTE em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:07
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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