TJDFT - 0729541-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:33
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ROSELI DIAS VALENTIN em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729541-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELI DIAS VALENTIN REQUERIDO: DAMIANA NUNES CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROSELI DIAS VALENTIN em face de DAMIANA NUNES CAMPOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 166908010, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 11:23:55.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:03
Extinto o processo por desistência
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSELI DIAS VALENTIN em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729541-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELI DIAS VALENTIN REQUERIDO: DAMIANA NUNES CAMPOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O ajuste de ID 165803390, nos termos em que apresentado não pode ser homologado, uma vez que subordina o cumprimento da obrigação pactuada à eventual recebimento de valores em outro processo.
Nesse sentido, confira-se: "HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
Se a conciliação está subordinada a condição suspensiva não efetivada, não pode ocorrer sua homologação (TJ-MG - AC: 10271081249515001 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 20/08/2013, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2013)".
Por essa razão, deixo de homologar o ajuste apresentado.
Intimem-se ambas as partes para ciência do presente despacho, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 13:52:06.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/07/2023 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729541-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELI DIAS VALENTIN REQUERIDO: DAMIANA NUNES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação feito pela parte requerida, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Intime-se a parte autora para que tome ciência da proposta de acordo contida na contestação apresentada.
Caso as partes desejem, poderão formular minuta de acordo, assinada por ambas, e requerer a homologação a este juízo.
Poderão, também, aguardar a audiência de conciliação, designada para data próxima, a fim de entabularem acordo com a intermediação do conciliador.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 15:00:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:43
Indeferido o pedido de ROSELI DIAS VALENTIN - CPF: *29.***.*77-44 (REQUERENTE)
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17/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSELI DIAS VALENTIN em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 21:02
Recebidos os autos
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01/06/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/05/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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