TJDFT - 0720128-35.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:31
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:53
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
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23/09/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL VELOSO em 08/09/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Publicado Edital em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0720128-35.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (CPF: *44.***.*11-00); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); LAURO JOSE FRANCO MANNA GIANVECCHIO (CPF: *50.***.*19-02); CASSIO OLIVEIRA REZENDE (CPF: *50.***.*80-30); ; Executado - VICTOR EMANUEL VELOSO (CPF: *43.***.*56-94); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: VICTOR EMANUEL VELOSO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 65.493,94 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2023 16:43:03.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/07/2023 16:44
Expedição de Edital.
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13/07/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 06:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/05/2023 10:03
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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16/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 17:44
Recebidos os autos
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21/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 17:44
Outras decisões
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12/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:20
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:20
Outras decisões
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20/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 13:28
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:28
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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