TJDFT - 0702765-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
.
Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA Réu: EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o credor ANTONIO CARLOS LIMA COSTA (CPF: *63.***.*87-49) intimado para tomar conhecimento do resultado da diligência ID 210628031, bem como para indicar bens de titularidade do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento da execução. ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 17:36:10.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:28
Expedição de Termo.
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:59
Outras decisões
-
06/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da diligência realizada pelo Sr Oficial de Justiça, bem como para informar o endereço da ré para cumprimento de nova diligência, ou formular os pedidos pertinentes ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 17:32:11.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:36
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:49
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais dos executados, ou eventuais relacionamentos de seu CPF e CNPJ com outras pessoas físicas e jurídicas, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 12:37:52.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:27
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 187936712, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 05.03.2024 e 19.03.2024.
Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, 15:35:45.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 16:08:43.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO DECISÃO Conforme decisão de id. 136874981, todas as intimações encaminhadas ao respectivo endereço da parte executada constante nos autos serão reputadas eficazes.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para manifestação acerca do bloqueio judicial, considerada a data da primeira tentativa de intimação (18/01/2024 – id. 184608787) acerca do teor da certidão de id. 182415272.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:24
Outras decisões
-
02/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:01
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO - CPF: *12.***.*99-87 (EXECUTADO) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Outras decisões
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO CERTIDÃO Diante das sucessivas diligências de penhora infrutíferas, e de ordem da MMa.
Juíza de Direito titular deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 -
31/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA EXECUTADO: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME, RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO DECISÃO No tocante ao pedido da parte exequente formulado na petição de id. 165247657 de inclusão dos dados da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º, do CPC/2015, conquanto a pretendida inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC/2015 carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Ponderando-se, ainda, a possibilidade de que o efeito de tal medida somente possa ser alcançado após longo período, diante do estado de insolvência do executado constatado nos autos, tem-se que ela não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o da celeridade.
Desse modo, indefiro este pedido de inclusão do nome das partes executadas em cadastros de inadimplentes.
Poderá a exequente, todavia, providenciar, às suas expensas, a anotação pretendida no cadastro que lhe convir, através da certidão de inteiro teor.
Não localizados bens nas consultas já realizadas, conforme certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido nos endereços residencial e profissional do executado. Águas Claras, 16 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:51
Outras decisões
-
13/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 07:32
Outras decisões
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:12
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:19
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:34
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA - CPF: *63.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:23
Outras decisões
-
12/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2022 16:07
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA COSTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/05/2022 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/02/2022 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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