TJDFT - 0701845-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 21:57
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS SILVA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701845-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINNE VASCONCELOS SILVA EXECUTADO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 168701105, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de ALINNE VASCONCELOS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 09:47
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701845-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINNE VASCONCELOS SILVA REQUERIDO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 165298759, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado no id. 165295607, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou para indicar as medidas cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:52
Deferido o pedido de ALINNE VASCONCELOS SILVA - CPF: *72.***.*19-97 (REQUERENTE).
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14/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:37
Processo Desarquivado
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11/05/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 16:56
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 14:57
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/05/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2023 21:27
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:27
Homologada a Transação
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10/05/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/05/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:28
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 13:46
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:46
Outras decisões
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02/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/02/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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