TJDFT - 0727056-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 22:29
Expedição de Portaria.
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 21:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:19
Outras decisões
-
12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Portaria.
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:16
Expedição de Portaria.
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Portaria.
-
19/03/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALLAN DE LANA FRUTUOSO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO LANA FRUTUOSO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEX LANA FRUTUOSO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: LUCIA LANA FRUTUOSO HERDEIRO: ALEX LANA FRUTUOSO, RODRIGO LANA FRUTUOSO, ALLAN DE LANA FRUTUOSO INVENTARIADO(A): JASON JAIR FRUTUOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara de Família de Brasília, processo 0048499-26.2012.8.07.0001) comunicando o número da conta judicial (id. 22217095) para que proceda a transferência do valor de R$ 45.680,04 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos) referente a 5/6 do valor de R$ 54.816,05, devidamente corrigidos, pois tais valores pertencem a sobrepartilha.
Com a resposta intime-se a inventariante.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 21:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:58
Outras decisões
-
13/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 13:31
Juntada de portaria
-
08/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:35
Juntada de portaria
-
10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALLAN DE LANA FRUTUOSO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO LANA FRUTUOSO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX LANA FRUTUOSO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
27/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/10/2024 18:32
Outras decisões
-
22/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): LUCIA LANA FRUTUOSO e outros Inventariado(a)(s): JASON JAIR FRUTUOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o extrato da conta judicial vinculada.
Fica a inventariante intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
27/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:49
Juntada de portaria
-
23/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 209057735.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
28/08/2024 17:40
Juntada de portaria
-
28/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): LUCIA LANA FRUTUOSO e outros Inventariado(a)(s): JASON JAIR FRUTUOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixo de expedir o alvará de levantamento homologado no esboço de partilha de ID 190159250, tendo em vista que os valores que estavam depositados na conta judicial nº 1552412226 foram transferidos nos autos do inventário 0717123-34.2019.8.07.0001 em 11/07/2024 (ID 203815866) para a 5ª Vara de Família de Brasília, em favor do herdeiro interditado RODRIGO LANA FRUTOSO, CPF: *42.***.*67-04, conforme decisão de ID 201945178 exarada naqueles autos.
Fica o inventariante intimado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
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28/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:50
Publicado Portaria em 05/07/2024.
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04/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:36
Juntada de portaria
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04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 1 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
01/07/2024 18:47
Juntada de portaria
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: LUCIA LANA FRUTUOSO HERDEIRO: ALEX LANA FRUTUOSO, RODRIGO LANA FRUTUOSO, ALLAN DE LANA FRUTUOSO INVENTARIADO(A): JASON JAIR FRUTUOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que constam certidões do DF e da União, todavia, o ITCMD não foi quitado (id. 195743409).
Intime-se o inventariante para regularizar os débitos tributários, no prazo de 30 (trinta dias).
Após remetam-se os autos à Fazenda Pública.
Atestada a regularidade fiscal expeça-se o necessário, conforme determinado na sentença de id. 193168264.
No caso dos autos, não haverá a expedição do formal de partilha enquanto o imposto de transmissão não for recolhido integralmente, não poderão os herdeiros regularizar a titularidade do bem.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública e funciona como verdadeira garantia prevista no art. 654, parágrafo único, do CPC.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. .I.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
20/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:23
Juntada de portaria
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:56
Outras decisões
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Portaria em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
28/05/2024 14:39
Juntada de portaria
-
14/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 18:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:58
Outras decisões
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:54
Publicado Portaria em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor expresso cabível a cada herdeiro, nos moldes do esboço de partilha homologado.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
14/03/2024 16:13
Juntada de portaria
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): LUCIA LANA FRUTUOSO e outros Inventariado(a)(s): JASON JAIR FRUTUOSO CERTIDÃO Considerando que a petição de ID 187641191 veio acompanhada do comprovante do pagamento de somente parte das custas finais, ficam os requerentes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade das custas indicadas na planilha de cálculos de ID 187616080, fls. 3 e 4.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Portaria em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:38
Juntada de portaria
-
23/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
22/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ALEX LANA FRUTUOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ALLAN DE LANA FRUTUOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO LANA FRUTUOSO em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 181400843, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Determino que os valores devidos ao incapaz deverão ser transferidos para conta judicial ou aplicação financeira de titularidade exclusiva deste com ordem de bloqueio para saque.
Oficie-se, informando o presente acréscimo patrimonial, ao Juízo da Curatela (processo número 0048499.26.2012.8.07.0001 – 5ª Vara de Família de Brasília).
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/01/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:46
Outras decisões
-
12/12/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:55
Outras decisões
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:06
Outras decisões
-
13/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:57
Juntada de portaria
-
23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:35
Outras decisões
-
16/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:25
Outras decisões
-
22/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:13
Juntada de portaria
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Portaria em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727056-89.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
06/09/2023 17:16
Juntada de portaria
-
06/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIA LANA FRUTUOSO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:09
Juntada de portaria
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:40
Outras decisões
-
16/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727056-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: LUCIA LANA FRUTUOSO HERDEIRO: ALEX LANA FRUTUOSO, RODRIGO LANA FRUTUOSO, ALLAN DE LANA FRUTUOSO INVENTARIADO(A): JASON JAIR FRUTUOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar o esboço de partilha, sentença que o homologou e a certidão de trânsito em julgado do processo de inventário 0717123-34.2019.8.07.0001.
Brasília-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
29/06/2023 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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