TJDFT - 0721401-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:29
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 238514286).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Suspenda-se o feito até 27/03/2026.
Decorrido o prazo da suspensão do curso processual, sem manifestação das partes, arquivem-se.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do acordo fixado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de acordo
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:21
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
DESPACHO O feito foi sentenciado.
Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido ID 231735750, tendo em vista o acordo homologado no ID 196597145.
Caso remanesça o interesse na homologação de novo acordo, deverá a parte autora apresentar o acordo devidamente assinado pelas partes em todas as folhas do acordo, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 21:28
Recebidos os autos
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12/06/2024 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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06/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro a penhora dos veículos localizados através de pesquisa ao sistema RENAJUD (ID 173055303) e que ainda constem como sendo de propriedade do executado. À Secretaria para promover a restrição de circulação sob os veículos e formalizar o registro da penhora, através do sistema RENAJUD.
Após, intime-se a parte executada, via Diário de Justiça Eletrônico-DJe (artigo 346 do CPC), na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Tudo feito, não havendo outros requerimentos/impugnações, expeça-se mandado/carta precatória de avaliação do(s) veículo(s). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que traga aos autos planilha atualizada do débito, bem como tabela FIPE referente aos modelos dos carros encontrados na pesquisa RENAJUD, eis que são informações imprescindíveis para o registro da penhora no referido sistema.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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16/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:52
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO A parte credora opôs embargos de declaração alegando que a decisão de ID 181780886 teria sido contraditória ao suspender a tramitação processual pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, uma vez que deixou de analisar o pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia e à Netflix, Ifood e Uber a fim de averiguar se o executado é usuário dos referidos aplicativos.
Ocorre que já foram esgotadas as consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo que, por sua vez, possuem ampla base de dados do sistema bancário e dos órgãos públicos de todas as esferas federativas - inclusive do sistema de segurança pública.
A expedição de ofícios físicos a concessionárias de serviços públicos e de telecomunicações, e à Netflix, Ifood e Uber, além de ser medida onerosa e de pouca celeridade, não é medida útil, vez que não ampliam o espectro de consulta disponível ao juízo e à parte.
Ainda que fosse o caso de haver vínculo contratual com as plataformas Netflix, Ifood e Uber, tais sistemas contemplam meios de pagamento cadastrados pela parte devedora, cujas contas bancárias são alcançadas através da consulta ao SISBAJUD.
INDEFIRO o pedido de IDs 1798815374, reiterado no ID 183531164.
Cumpra-se a determinação de ID 181780886, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:42
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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19/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/01/2024 17:35
Juntada de Ofício
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12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:08
Juntada de Ofício
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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09/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:42
Deferido em parte o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:00
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que a parte devedora, sem prévia comunicação a este juízo, mudou de endereço e/ou de telefone por intermédio do qual foi citada na fase de conhecimento e a regra do art. 513, § 3º, do CPC (aplicação analógica), considero válida sua intimação (ID 156346916 e 165512687).
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
Escoado o período sem a comprovação do pagamento da dívida nem a manifestação da parte devedora, cumpra-se a decisão de ID 161715370. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0721401-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 165512687, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 17:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para MONITÓRIA (40)
-
12/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:56
Outras decisões
-
02/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:27
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
16/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:56
Outras decisões
-
31/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/01/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:19
Declarada incompetência
-
06/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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