TJDFT - 0042304-20.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0042304-20.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o interessado BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE intimado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
15/09/2025 15:39
Juntada de portaria
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:48
Outras decisões
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o terceiro interessado Bruno se transferiu os apartamentos para o nome dos herdeiros, conforme a destinação feita entre os herdeiros, em audiência de conciliação.
Prazo: 10 dias.
Brasília-DF, 07 de Agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
07/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:00
Outras decisões
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 01:26
Outras decisões
-
09/07/2025 02:31
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2025 15:35
Juntada de portaria
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DESPACHO Tendo em vista o requerimento de registro de penhora/averbação, esclareço que esta Vara de Órfãos e Sucessões detém a competência para o registro de atos que lhe são próprios.
Contudo, a ordem para registro da penhora ou qualquer constrição judicial sobre bens, bem como suas modificações ou cancelamentos, deve ser emanada exclusivamente do Juízo que determinou a penhora ou que detém a competência para a execução do título judicial, pois é este o responsável pela fiscalização e condução dos atos expropriatórios.
Assim, intime-se o requerente para que diligencie junto ao Juízo competente para a execução, a fim de que a ordem de registro da penhora seja expedida por aquele Juízo.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 22 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
22/06/2025 22:16
Recebidos os autos
-
22/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 13:09
Expedição de Termo.
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Portaria em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:27
Juntada de portaria
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:27
Outras decisões
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros sobre o pedido de alvará de ID. 234440618, cujas guias de pagamento possuem vencimento em 30/05/2025.
Prazo de 5 (cinco dias).
Decorrido o prazo, retornem-me imediatamente conclusos.
Ademais, sobreveio penhora no rosto dos autos de eventuais créditos do terceiro interessado BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE, até o limite de R$ 366.597,22 (trezentos e sessenta e seis mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), conforme se verifica do ofício de ID. 233981193, oriundo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Expeça-se o termo de penhora.
Intimem-se para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:28
Outras decisões
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário dos bens deixados por SUDÁRIO SALLES.
Ao Num. 226073169, EDILÉIA DA SILVA NASCIMENTO requereu a penhora de imóvel pertencente ao espólio, alegando ser credora da empresa PLATINUM.
Instado a se manifestar, o inventariante alega a inadequação da via eleita pela peticionante, sustentando que a intervenção de terceiro no processo de inventário é inviável, devendo a matéria ser discutida em ação própria.
Argumenta, ainda, que o imóvel em questão não pertence à PLATINUM, mas sim ao espólio, e que não há decisão judicial que determine a transferência do bem à peticionante.
Acrescenta que a peticionante possui apenas um título executivo judicial contra a PLATINUM, não havendo fundamento para a adjudicação do imóvel pertencente ao espólio.
O inventariante reitera que o imóvel foi adquirido de boa-fé e que qualquer irregularidade deve ser atribuída à PLATINUM. É o breve relato.
Decido.
A questão central diz respeito à possibilidade de intervenção de terceiro no processo de inventário e à legitimidade da penhora do imóvel pertencente ao espólio.
Conforme o Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros no inventário é restrita, devendo ser utilizada a via adequada para discussão de direitos alheios ao espólio.
A peticionante, ao pleitear a penhora do imóvel, deveria ter ajuizado ação própria, não sendo o inventário o meio adequado para tal discussão.
A documentação apresentada demonstra que o imóvel pertence ao espólio de SUDÁRIO SALLES e não à empresa PLATINUM.
As ações judiciais mencionadas pela peticionante, inclusive com sentenças transitadas em julgado, não determinam a transferência do imóvel para seu nome, mas apenas a indenização por danos materiais.
Ademais, a aquisição do imóvel pelo espólio ocorreu de boa-fé, sem qualquer anotação impeditiva na matrícula à época da transação.
As hipotecas e penhoras mencionadas ocorreram posteriormente, não havendo, portanto, irregularidade na aquisição pelo espólio.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por EDILÉIA DA SILVA NASCIMENTO, para: a) indeferir o pedido de penhora do imóvel pertencente ao espólio de SUDÁRIO SALLES; b) manter o imóvel na partilha, sem prejuízo do direito de terceiros.
Outrossim, mantenho a validade dos acordos já homologados no presente processo.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Intimem-se.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 23:20
Outras decisões
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MATHEUS SANCHES SALLES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:55
Outras decisões
-
14/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
14/02/2025 19:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 22:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:01
Outras decisões
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:58
Juntada de portaria
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Ata em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES CERTIDÃO Junto aos presentes autos a Ata de Audiência realizada neste Juízo.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
30/10/2024 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/10/2024 13:00
Decisão ou Despacho de Homologação
-
29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:32
Outras decisões
-
28/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, há mais de um ano, o inventário se restringe a tratar do acordo de ID 149963726 - Pág. 1/18, homologado pelo juízo da 15ª Vara Cível nos autos do processo 0713014-06.2021.8.07.0001, referente à rerratificação da venda do único imóvel arrolado nos presentes autos (SHIS QL 10, Conjunto 7, Lote 19, Lago Sul/DF).
Não compete ao juízo do inventário exigir o cumprimento das obrigações assumidas no referido contrato ou promover atos tendes a efetivar suas cláusulas e condições.
Eventual descumprimento deve ser noticiado nos autos em que o acordo foi homologado.
No entanto, considerando que as partes são maiores, capazes e no intuito de concluir o presente feito, que se arrasta injustificadamente há mais de 9 anos, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intimem-se a viúva, os herdeiros e o terceiro interessado, Bruno Teixeira Albuquerque.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:48
Outras decisões
-
09/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 196008457 que deferiu a liminar em embargos de terceiros, suspendendo a hasta pública de bem do espólio.
Requeira o inventariante o que entender de direito para o prosseguimento do feito.I.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 00:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:42
Outras decisões
-
06/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:30
Outras decisões
-
15/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 17:33
Outras decisões
-
24/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Outras decisões
-
18/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DESPACHO Manifeste-se o inventariante nos termos da petição retro.
I.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 178 do CPC, é desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Exclua-se.
Intime-se o herdeiro Rafael Mourão Freitas Salles para regularizar sua representação processual com a juntada de nova procuração.
Prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:47
Outras decisões
-
25/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:00
Outras decisões
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:55
Outras decisões
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:27
Expedição de Termo.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:55
Outras decisões
-
04/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, R.
M.
F.
S., GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 171808672, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, renove-se vista ao MP.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Outras decisões
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, R.
M.
F.
S., GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos exarados na manifestação ministerial retro em relação ao herdeiro menor Rafael, DEVERÁ a inventariante prestar contas do valor de R$ 808.886,44, explicando se recebeu do Sr.
Bruno e repassou aos demais herdeiros as suas contas e, nesse caso, deve apresentar os comprovantes, ou, ainda, se o Sr.
Bruno repassou diretamente aos herdeiros, ou, ainda, se o utilizou para pagamento de despesas do espólio, apresentando os comprovantes.
Além disso, há a informação nos autos de que também Matheus Sanches Salles não teria recebido o referido numerário.
Assim, a inventariante deverá prestar contas nos termos acima requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos, voltem.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA SALLES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:39
Outras decisões
-
31/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, R.
M.
F.
S., GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre a cota ministerial ID 168189347, no prazo de dez dias.
Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
Intimem-se a inventariante e os herdeiros Gabriel e Amanda para informar, no prazo comum de cinco dias, se a venda do imóvel de Alphaville foi concretizada.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre os pagamentos de honorários advocatícios realizados pela inventariante, cuja prestação de contas foi dada no ID 167569321 e anexos, uma vez que a inventariante os colocou como dívida a ser arcada pelo espólio.
Quanto ao peticionado em ID 168833131, aguarde-se a manifestação da inventariante e os demais herdeiros. À Secretaria para que proceda à anotação nos autos da penhora realizada sob ID 148001310 em desfavor de Sérgio Murilo Reis Salles e atualize o valor da penhora conforme ofício juntado aos autos sob ID 169081087.
I.
Brasília-DF, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, R.
M.
F.
S., GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre a cota ministerial ID 168189347, no prazo de dez dias.
Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
Intimem-se a inventariante e os herdeiros Gabriel e Amanda para informar, no prazo comum de cinco dias, se a venda do imóvel de Alphaville foi concretizada.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre os pagamentos de honorários advocatícios realizados pela inventariante, cuja prestação de contas foi dada no ID 167569321 e anexos, uma vez que a inventariante os colocou como dívida a ser arcada pelo espólio.
Quanto ao peticionado em ID 168833131, aguarde-se a manifestação da inventariante e os demais herdeiros. À Secretaria para que proceda à anotação nos autos da penhora realizada sob ID 148001310 em desfavor de Sérgio Murilo Reis Salles e atualize o valor da penhora conforme ofício juntado aos autos sob ID 169081087.
I.
Brasília-DF, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:44
Outras decisões
-
18/08/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:03
Outras decisões
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Portaria em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0042304-20.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de julho de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 14:27
Juntada de portaria
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, R.
M.
F.
S., GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o peticionado em ID 157930505 e o requerimento de ID 163278478, autorizo a expedição de Alvará para que a inventariante Maria de Lourdes Reis Salles levante a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do valor contido na conta judicial vinculada aos autos, em função de reconhecimento de direito à indenização por danos morais e materiais sofridos pela viúva meeira, conforme consta do documento ID 156459388.
Expeça-se o alvará.
Após efetivada a disponibilização do valor à inventariante, essa terá o prazo de dez dias para prestar contas nestes autos de forma simplificada, sob as penas da Lei.
Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em cota ministerial ID 163846805, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Outras decisões
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:16
Outras decisões
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:26
Outras decisões
-
11/05/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:28
Outras decisões
-
18/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:09
Outras decisões
-
28/02/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:23
Expedição de Termo.
-
30/01/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Portaria em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:01
Expedição de Portaria.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SALLES em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:13
Desentranhamento
-
13/09/2021 14:12
Desentranhamento
-
10/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 19:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/04/2021 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 07:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:12
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:04
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES REIS SALLES em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/01/2020 02:07
Decorrido prazo de LUCIA KARINA REIS SALLES em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:07
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SALLES em 24/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 08:03
Publicado Portaria em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:13
Expedição de Portaria.
-
27/11/2019 14:13
Juntada de portaria
-
30/10/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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