TJDFT - 0712605-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:22
Outras decisões
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01/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:23
Outras decisões
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28/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:07
Outras decisões
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04/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:44
Outras decisões
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19/05/2025 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO Intimem-se as executadas Map e Passaredo para prestarem esclarecimentos acerca do estágio atual do processo nº 1003974-91.2025.8.26.0506, em trâmite na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Ribeirão Preto.
Deverão esclarecer se perdura a determinação de suspensão das execuções judiciais movidas contra si, devendo, em caso positivo, juntar aos autos cópia do ato decisório, considerando que a informação trazida ao feito foi de que a suspensão duraria apenas 60 (sessenta) dias, prazo já esgotado.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retomada dos atos executivos em face das referidas executadas.
Vindo documentos aos autos, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias úteis, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 9 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:09
Outras decisões
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06/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO Conforme decisão de id. 229664214, proferida em 14/02/2025, o Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Ribeirão Preto deferiu, em tutela cautelar antecedente, pedido de suspensão das execuções judiciais movidas em face das executadas Map e Passaredo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 20-B, parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/05.
Não obstante, a suspensão não abrange a executada Regional Linhas Aéreas.
Portanto, proceda-se à pesquisa de bens na modalidade reiterada, deferida ao id. 228903580, apenas em face da segunda executada, Regional Linhas Aéreas, inclusive das filiais, utilizando-se os oito primeiros dígitos do CNPJ da executada.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa em nome das executadas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 4 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:15
Outras decisões
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20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/03/2025 12:07
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Cumpra-se a decisão de id. 225844135, retificando-se a classe para "cumprimento de sentença" e incluindo-se as pessoas jurídicas REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-03, e PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-35, no polo passivo da demanda, devendo ser descadastradas da qualidade de terceiras interessadas.
Cadastre-se o Dr.
Marcelo Azevedo Kairalla, OAB/SP nº 143.415, como advogado da executada REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA.
O exequente pretende a penhora online de ativos financeiros das filiais das executadas Acerca da natureza jurídica, o Superior Tribunal de Justiça conceituou que filial é uma espécie de estabelecimento empresarial que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária.
Dessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema Bacen Jud (AgRg no REsp 1490814 SC 2014/0274470-3 Julgamento18 de Junho de 2015 Relator Ministro HERMAN BENJAMIN).
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros das filiais das executadas.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD em contas bancárias das executadas, inclusive das filiais, utilizando-se os oito primeiros dígitos dos CNPJ's das executadas.
A pesquisa deve ser realizada por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias (teimosinha).
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis das executadas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:44
Outras decisões
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de comprovante
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0712605-02.2023.8.07.0020 PRISCILA TEIXEIRA DE RESENDE (CPF: *16.***.*61-27); DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE (CPF: *48.***.*69-00); MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA (CPF: 10.***.***/0001-40); MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (CPF: *52.***.*64-90); CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD do interessado REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA, em razão da consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não ter sido identificado qualquer vínculo com instituições financeiras, sendo inviável o cumprimento da pesquisa.
Em face do exposto, e tendo em vista o contido na decisão inicial, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço atualizado da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que o mandado referente a parte interessada PASSAREDO TRASNPORTES AEREOS S.A foi cumprido e aguardando decurso do prazo para cumprimento da intimação. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 15:31:49.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
09/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:15
Outras decisões
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09/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:03
Outras decisões
-
13/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Postula a parte credora a inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas que alega fazerem parte do mesmo grupo econômico da executada.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Ademais, há indícios de existência de grupo econômico, dada a identidade de sócios das empresas mencionadas pelo exequente.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Incluam-se como “INTERESSADAS” as pessoas jurídicas REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-03, e PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-35.
Citem-se e intimem-se as referidas pessoas jurídicas no endereço informado ao ID. 205212233, qual seja, Avenida Santos Dumont, nº 1.350, Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes, CEP 69.041-000, para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 18:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:22
Deferido o pedido de DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE - CPF: *48.***.*69-00 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação de bens da empresa, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC), determino a realização de pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD, que ainda não foi pesquisado.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados no endereço da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência resulte infrutífera, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:22
Outras decisões
-
06/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Dê-se ciência o exequente do resultado infrutífero das tentativas de penhora realizadas por meio do SISBAJUD (id. 209017978).
Intime-se o exequente para anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica de CNPJ 42.***.***/0001-03, para fins de análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, formulado ao id. 205212233.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:10
Outras decisões
-
27/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Atualize-se o débito para R$ 3.374,41 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme cálculo de ID. 205130719, e cumpra-se a decisão de ID. 205115452 no tocante à pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada.
Caso reste infrutífera, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID. 205212233. Águas Claras, 24 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:51
Outras decisões
-
24/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 21:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 23:37:00.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 23:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:16
Outras decisões
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
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09/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/12/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:14
Outras decisões
-
11/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE REQUERIDO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 21/11/2023 16:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID TEIXEIRA DE RESENDE REQUERIDO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Acolho a emenda substitutiva apresentada no id. 165391887, bem como os demais documentos anexos.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 15 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 13:40
Outras decisões
-
14/07/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/07/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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