TJDFT - 0705701-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 18:28
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705701-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA, RAFFAELLO AUGUSTO CAMPOS DE ALMEIDA MELLO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por PATRÍCIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA e RAFFAELLO AUGUSTO CAMPOS DE ALMEIDA em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER/DF.
Requer a pronúncia de prescrição em relação aos autos de infração referidos, quais sejam, I004776106, I005074718, GE00269864 e I005197696.
O demandado apresentou resposta, id. 165951719, com reconhecimento do pedido, em face da prescrição, e cancelamento dos autos infracionais.
Anotou falta de interesse processual à vista do reconhecimento da prescrição.
Manifestação posterior da parte autora, id. 166246439, com anuência ao pedido do demandado.
DECIDO.
Observa-se que o demandado, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, inclusive com a efetivação do ato de citação, apresentou resposta informando a satisfação da pretensão do autor no âmbito administrativo.
Evidente, sob o que consta nos autos, que o demandado reconheceu a procedência do pedido formulado pelos autores, de modo a impor o julgamento da demanda, com resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487 inciso III letra ‘a’, do Código de Processo Civil, HOMOLO o reconhecimento do pedido formulado pelos autores.
Declaro resolvido o mérito da demanda.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705701-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA, RAFFAELLO AUGUSTO CAMPOS DE ALMEIDA MELLO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
20/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:57
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:57
Outras decisões
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24/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/05/2023 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/05/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 18:19
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:19
Declarada incompetência
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22/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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