TJDFT - 0709222-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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11/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709222-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELIA MARIA MACHADO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 182171835.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, conforme certificado digital. -
09/01/2024 12:17
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:10
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709222-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELIA MARIA MACHADO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 15:40
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de WELIA MARIA MACHADO GUIMARAES em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 13:53
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:53
Outras decisões
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27/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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