TJDFT - 0733699-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 09:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733699-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA, NAIANE ROBERIA SANTOS XAVIER, RAYANNE SOUSA DIAS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 170044687).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733699-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA, NAIANE ROBERIA SANTOS XAVIER, RAYANNE SOUSA DIAS CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 167201084): "(...) intime-se a parte exequente para dizer se dá por quitada a obrigação, devendo observar que o valor penhorado foi de (R$ 569,21 e demais acréscimos), conforme ID 160689135 (extrato da conta judicial em ID 165954258),sob pena de extinção (...)" Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 14:03:50 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
21/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733699-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA, NAIANE ROBERIA SANTOS XAVIER, RAYANNE SOUSA DIAS Decisão Libere-se o valor na conta indicada em ID 167068996.
No mais, intime-se a parte exequente para dizer se dá por quitada a obrigação, devendo observar que o valor penhorado foi de (R$ 569,21 e demais acréscimos), conforme ID 160689135 (extrato da conta judicial em ID 165954258),sob pena de extinção Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:28
Outras decisões
-
01/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733699-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA, NAIANE ROBERIA SANTOS XAVIER, RAYANNE SOUSA DIAS Decisão Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, ID 160689135 (R$ 569,21 e demais acréscimos), determino a liberação dos valores por meio de alvará judicial em favor da exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para dizer se dá por quitada a obrigação, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:35
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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18/01/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ANSELMO SILVA SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2021 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/12/2020 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2020 08:33
Juntada de Certidão
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20/04/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 13:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 12:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:06
Juntada de Certidão
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29/11/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2019 13:07
Recebidos os autos
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20/11/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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04/11/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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