TJDFT - 0734097-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 18:41
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734097-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: HOSANA DE LIMA FONSECA BENISSIMO ROSA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FUNDO DE QUINTAL-DF DECISÃO O demandante deixou de apresentar justificativa temporânea para sua ausência à audiência de conciliação, o que motivou a extinção do feito sem resolução do mérito, e sua condenação ao pagamento de custas.
Embora alegue ter tido problemas técnicos para acessar a reunião, não apresentou qualquer comprovação dessa alegação, de modo que não verifico motivo para rever o entendimento esboçado na sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso, o qual, registre-se, não se suspende por mero pedido de reconsideração. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:10
Indeferido o pedido de RONALDO RIBEIRO ROCHA - CPF: *73.***.*60-75 (REQUERENTE)
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/08/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734097-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: HOSANA DE LIMA FONSECA BENISSIMO ROSA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FUNDO DE QUINTAL-DF SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RONALDO RIBEIRO ROCHA em face de HOSANA DE LIMA FONSECA BENISSIMO ROSA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 163170461), deixou de comparecer pessoalmente ao ato, estando presente apenas o seu advogado (ID 168269922).
Este, por sua vez, apesar de intimado para apresentar justificativa legal quanto à impossibilidade de comparecimento da parte autora, quedou-se inerte.
Infere-se do art. 9.º da Lei 9.099/95 que a regra nos Juizados Especiais é que as partes compareçam pessoalmente às audiências, não sendo admitida a representação por advogado, nem mesmo mediante apresentação de procuração com poderes para tanto.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, especialmente à necessidade de comparecimento pessoal e de realização da audiência de conciliação.
Por essa razão, reconheço que a parte autora deu causa à extinção do feito por sua desídia.
Ademais, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 09:42:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/08/2023 14:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:08
Outras decisões
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31/07/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/07/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734097-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: HOSANA DE LIMA FONSECA BENISSIMO ROSA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DE FUNDO DE QUINTAL-DF DECISÃO A fim de sanar pendência acusada no PJe, analiso a possível prevenção acusada pelo sistema, em relação ao Processo 0731562-63.2023.8.07.0016, que tramitou perante o 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Há, pois, identidade de partes.
O pedido e a causa de pedir são idênticos.
A Distribuição anterior àquele juízo, que precedentemente despachou e sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção. É, pois, a hipótese do art. 286, inciso II, do CPC, in verbis: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Nesse contexto, verifico a prevenção do 6º Juizado Especial Cível de Brasília para processar e julgar a presente demanda.
Proceda-se à redistribuição do feito para aquele Juizado.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/07/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 21:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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