TJDFT - 0728918-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos consulta SNG dos veículos JGB8125 e PBR7F69.
Assim, dou vista ao exequente, para cumprimento do item II da decisão ID. 232728231, pelo prazo de 15 (quinze) dias (oficiar credores fiduciários). *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:33
Outras decisões
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:18
Deferido o pedido de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*82-04 (EXEQUENTE).
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:00
Deferido em parte o pedido de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*82-04 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:08
Outras decisões
-
04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 23:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, sobre a petição de id. 204424719, requerendo o que lhe aprouver para fins de prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO DECISÃO O executado EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO já foi regularmente citado para compor a presente relação jurídica processual, na oportunidade da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, inclusive já tendo constituído patronas para representá-lo.
Assim, retificando a decisão de id. 190400533, não vislumbro a necessidade de se prosseguir com nova citação pessoal para o adimplemento do débito, bastando sua intimação via DJe, na pessoa de suas advogadas.
Sem prejuízo, verifica-se que, no momento de sua intimação via DJe acerca da aludida decisão, a parte estava cadastrada como executado, mas sem o devido cadastro de suas patronas.
Neste ato, retifiquei a autuação, regularizando sua representação processual.
Por conseguinte, intime-se o executado EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, na pessoa de suas advogadas, nos termos determinados na decisão de id. 190400533, para efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento da dívida (R$ 391.110,83 - id. 181807599).
Honorários fixados em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
Após decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde logo a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema ERIDF só será admitida se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Essa medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Ainda nessa hipótese (executado citado na primeira tentativa), se forem localizados bens penhoráveis, de acordo com o art. 921, § 4º-A, do CPC, o prazo de prescrição no curso do processo será interrompido e ele não corre enquanto o credor for fiel aos seus prazos, dado que a prescrição intercorrente somente vale em tempo de crise na execução, em que o processo não tem como avançar.
Se há meios para prosseguir e a parte autora se mantém inerte, dá azo ao curso do prazo prescricional que não mais se interromperá.
Portanto, deverá indicar bens à penhora no prazo de 05 dias.
Não sendo localizados bens penhoráveis ou sendo eles insuficientes, o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa uma única vez, pelo prazo máximo citado anteriormente (§ 4°).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:07
Outras decisões
-
03/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO CERTIDÃO De Ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o teor da certidão retro, requerendo o que entender de direto, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 19:40:36.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:07
Outras decisões
-
14/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Deferido o pedido de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*82-04 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi inserida restrição de transferência, via RENAJUD, ante o interesse manifestado pela Exequente em relação a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos.
Todavia, concedido prazo para a Exequente informar os credores fiduciários, esta quedou-se inerte. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, por não pertencer o veículo ao patrimônio do devedor e por se ter quedado inerte, proceda-se o CJUVETECA com o cancelamento da restrição de transferência sobre os veículos VW/GOLF e FORD/MUSTANG.
Aguarde-se o julgamento do AGI nº 0723457-48.2023.8.07.0000.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:59
Outras decisões
-
07/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728918-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME DECISÃO Ciente da Decisão proferida no AGI interposto contra decisão que acolheu o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, que recebeu o AGI apenas no efeito devolutivo.
Considerando que a Exequente manifestou interesse na penhora sobre direitos aquisitivos que recaem sobre os veículos VW/GOLD e Ford/MUSTANG, certifico que inseri, neste ato, restrição de transferência sobre os referidos veículos, conforme comprovante anexo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada de informações quanto aos credores fiduciários.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:15
Outras decisões
-
21/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 13:46
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*82-04 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/04/2023 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 21:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 06:40
Recebidos os autos
-
19/01/2022 06:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:44
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/12/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Mandado em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Mandado em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 20:21
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:30
Expedição de Alvará.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 11:06
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 12:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2021 06:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:36
Deferido o pedido de IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*82-04 (EXEQUENTE)
-
10/11/2020 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
20/10/2020 14:11
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MONTENEGRO E EL HAJE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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