TJDFT - 0700707-49.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700707-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Quanto aos pedidos de decretação da indisponibilidade de bens do executado no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) bem como a expedição de ofício ao CENSEC e SIMBA, indefiro-os, porquanto este Juízo, com o intuito de colaborar com o bom andamento do feito, já realizou todas as pesquisas nos sistemas conveniados sem, contudo, obter êxito em localizar bens ou ativos financeiros do executado.
Outrossim, a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos.
Não há como ser deferida a diligência em todos os feitos em que há solicitação, pois acarretará sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca de algum vínculo real do réu com alguma dessas empresas.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 194539580.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:30
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:19
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700707-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA NETO CERTIDÃO Nesta data, foi solicitada a inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes - SerasaJud.
Aguarde-se a resposta do Serasajud para juntada do ofício de inclusão.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 16:24:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
03/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700707-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 182424253 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:18:56.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700707-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA NETO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - QTR5027, PRY1586, PQZ0751 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 2/2021 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico que no sistema RENAJUD foram encontrados os veículos: - RER9H63, JKC8988, JJK7836, JHP1922, NKC0473, JHX9B56 e KJZ7294.
Os veículos possuem gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação, caso possua interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Em consulta ao CPF do devedor foi localizado o veículo placa JIT9576 com restrição judicial e registro de alienação fiduciária.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 13 de dezembro de 2023 16:06:27.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
13/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700707-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Quadra 3D, Conjunto A, Lt. 12, Arapoanga, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73368-330; Quadra 3, Nº 6, Setor Norte, Planaltina-GO, CEP: 73751-030; Quadra QC 3, Nº 6, Esc.
Advocacia, Setor Norte, Planaltina-GO, CEP: 73751-250; Q. 192, Lt. 19, Jardim Paquetá II, Planaltina-GO, CEP: 73755-192; Rua Antônia José de Lemos, nº 522, Centro, Afogados da Ingazeira-PE, CEP: 56800-000; Quadra 3D, Conjunto H, Lt. 16, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-308; Quadra 3, Conjunto D, Lt. 09, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-304.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 23:28:00.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
20/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:03
Outras decisões
-
20/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:44
Outras decisões
-
26/01/2023 04:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704417-20.2023.8.07.0020
Airton da Costa Leite Albuquerque
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:54
Processo nº 0709651-28.2023.8.07.0005
Johnatan Henrique de Souza Santos
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:01
Processo nº 0700411-95.2021.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Edimar Silva Teles
Advogado: Ricardo de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2021 19:12
Processo nº 0708201-50.2023.8.07.0005
Dayane Nunes Cardoso
Elias Izael Marques
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:31
Processo nº 0713195-88.2023.8.07.0016
Alexander Gutemberg de Sousa Santana
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:59