TJDFT - 0741218-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 14:06
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741218-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 158061447, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:52:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:08
Declarada incompetência
-
16/01/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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