TJDFT - 0704647-71.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:28
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704647-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FRANCK DE SOUZA SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 165945547).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 166258808).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 166258808. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704647-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FRANCK DE SOUZA SIQUEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) sobre o comprovante de depósito judicial de ID 165945547 e diga, no mesmo prazo, se dá quitação ao débito.
De todo modo, poderá desde logo fornecer dados bancários para expedição de alvará em seu favor.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/07/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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