TJDFT - 0709421-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
21/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/09/2024 20:45
Deferido o pedido de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL - CPF: *12.***.*04-49 (EXECUTADO).
-
22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
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20/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709421-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL SENTENÇA Verifica-se que a parte requerida satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 187400401.
Tendo em vista que a parte devedora efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas, se houver, pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via RENAJUD (id. 132843096) e SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 22:32
Indeferido o pedido de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL - CPF: *12.***.*04-49 (EXECUTADO)
-
10/11/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:17
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709421-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL DECISÃO Em consulta realizada ao sistema RENAJUD verifiquei que não há mais restrição de alienação fiduciária sobre o veículo, razão pela qual converto a penhora de direitos aquisitivos formalizada na decisão de id. 132843095 em penhora sobre o veículo propriamente especificado em id. 132843096.
Restrição de transferência inserida, id. 132843096.
Veículo avaliado em R$ 85.300,00, conforme laudo de id. 137123658.
A executada, na ocasião, foi intimada, id. 137123657.
Não impugnou a penhora ou a avaliação do veículo.
Tendo em vista a ausência de insurgência das partes, homologo o laudo de avaliação de id. 137123658.
Ante o requerimento feito pelo exequente em id. 154790900, remova-se o veículo penhorado ao depósito público para inclusão em leilão público.
Caso haja insuficiência de espaço no depósito público, tudo certificado nos autos, a guarda do bem deverá ser feita pelo próprio leiloeiro.
Expeça-se, portanto, mandado de remoção, a ser cumprido no endereço de id. 137123657.
O exequente deverá fornecer os meios para cumprimento da diligência.
Para a realização do leilão, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais, no prazo de 05 dias.
Traga, na oportunidade, ainda, planilha atualizada do débito.
Atendido, encaminhe-se ao NULEJ para inclusão.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:59
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BARBARA APARECIDA NOGUEIRA PIMENTEL em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
17/02/2022 18:22
Expedição de Edital.
-
10/01/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 02:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 07:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 10:19
Mandado devolvido dependência
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05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 12:35
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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