TJDFT - 0022836-07.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA, IMOBILIARIA BRASILIA LTDA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo de outra ação não tem o condão de suspender o andamento processual da demanda, salvo se houver uma relação de dependência dos processos o que não foi comprovado nos autos.
Assim, a princípio, sem que seja comprovado que o julgamento nos autos do processo 0723627-46.2025.8.07.0001 possa interferir no julgamento deste arrolamento, indefiro o pedido de id. 237274840.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do determinado em id. 234004138. À Secretaria para que retire o sigilo da petição de id. 235022403.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:29
Outras decisões
-
05/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 22:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:51
Outras decisões
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:33
Publicado Portaria em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:37
Juntada de portaria
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:40
Outras decisões
-
11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:23
Outras decisões
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 16:42
Juntada de portaria
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:23
Juntada de portaria
-
07/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Preceitua o art. 1.793 do CC: "Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública." Pela escritura pública juntada sob o ID 169689439, consta que MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA cedeu onerosamente seus direitos hereditários para MOBILIÁRIA BRASÍLIA LTDA.
Não consta nos autos eventual anulação de referida escritura, portanto, observa-se que o documento se mostra hígido e hábil para o fim exigido em Lei, provando-se que o referido herdeiro cedeu seus direitos sobre o bem imóvel arrolado à referida imobiliária.
Frise-se que a discussão sobre a anulação do documento não é no inventário, por ser matéria de alta indagação e exigir ação própria no juízo cível competente. "Apelação cível - Demanda de nulidade de cessão de direitos hereditários - Vara do Meio Ambiente - Incompetência absoluta - Questão decidida e que não foi objeto de recurso - Inexistência de preclusão pro judicato - Controle ex officio - Sentença nula. 1.
A Vara do Meio Ambiente é absolutamente incompetente para julgar demanda que não versa precipuamente sobre questão ambiental, urbanística, e fundiária ou agrária que envolva diretamente interesse público. 2.
A competência absoluta, pressuposto de validade (para outros, de existência) processual, ainda quando já decidida, não é alcançada pela preclusão pro judicato.
Eventual conexão não modifica competência dessa natureza. 3.
Compete ao Juízo Cível julgar a demanda de nulidade de cessão e transferência de direitos hereditários. 4.
Sentença anulada, ex officio.
Apelo prejudicado. (Acórdão 1634706, 00435722420168070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no PJe: 11/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, defiro a impugnação apresentada sob o ID 176167605 e defiro que IMOBILIÁRIA BRASÍLIA LTDA conste no esboço de partilha, diante da escritura apresentada de cessão de direitos hereditários (Id169689439)..
Indefiro a impugnação apresentada pelo herdeiro sob o ID 205636522, uma vez que não há nos autos as circunstâncias ensejadoras da remoção da atual inventariante.
Apresente a inventariante novo esboço conforme presente decisão, devendo-se listas as dividas e penhoras registradas na capa dos autos.
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias.
Defiro a habilitação da IMOBILIÁRIA BRASÍLIA LTDA no polo ativo.
I.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/09/2024 00:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:45
Outras decisões
-
29/08/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0022836-07.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 16:26
Juntada de portaria
-
27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:08
Juntada de portaria
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:49
Outras decisões
-
23/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:18
Outras decisões
-
02/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Portaria em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:02
Juntada de portaria
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento ID 187202685.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:35
Outras decisões
-
21/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à Fazenda Pública, pois não é de competência do juízo sucessório a discussão ou reconhecimento de eventual prescrição de débitos tributários, devendo-se promover eventual discussão sobre o tema em autos próprios junto ao juízo competente.
Informe a inventariante sobre o andamento e eventual decisão proferida no agravo de instrumento de ID 174694373.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:02
Outras decisões
-
09/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:10
Juntada de portaria
-
16/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:49
Outras decisões
-
21/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 410 em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:17
Outras decisões
-
09/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA, NATALICIO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que cumpra o determinado em ID 165881036 no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante no ID 173081274, deve ser formulado pelo herdeiro em desfavor da atual inventariante em incidente autônomo (incidente de remoção de inventariante), distribuídos por dependência ao presente inventário, e não nos autos deste inventário.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:51
Outras decisões
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:53
Deferido o pedido de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA - CPF: *55.***.*17-49 (INVENTARIANTE).
-
08/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022836-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CELESTINA GLIOSCI BEZERRA DA SILVA, NATALICIO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A controvérsia acerca da venda de parte da herança, bem como as eventuais evidências de fraudes relatadas em ID 157263187, deverão ser objeto de ação própria, no juízo competente.
Nesta sede, serão inventariados os bens que estejam documentalmente em nome do falecido e partilhados entre os herdeiros conforme inteligência do art. 1784, do Código Civil.
O plano de partilha deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e seus, valores e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Dessa forma, deverá a inventariante retificar o esboço de partilha ID 165064820, no prazo de 10 (dez) dias, devendo excluir a Imobiliária Brasília LTDA, a qual não é herdeira dos bens dos inventariados.
Ademais, indefiro a habilitação requerida em ID 157263187, pois a Imobiliária Brasília LTDA é parte estranha aos autos.
I.
Brasília-DF, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:33
Outras decisões
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:58
Outras decisões
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Portaria em 31/05/2023.
-
30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:57
Juntada de portaria
-
26/05/2023 17:55
Expedição de Termo.
-
24/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:58
Outras decisões
-
17/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:26
Outras decisões
-
03/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GERALDO FABIO ALVES DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:50
Indeferido o pedido de GERALDO FABIO ALVES DE SOUZA - CPF: *58.***.*70-23 (INVENTARIANTE)
-
18/04/2023 13:50
Outras decisões
-
03/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:55
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *43.***.*50-63 (REQUERENTE)
-
17/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Portaria em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
21/07/2022 15:45
Expedição de Termo.
-
20/07/2022 15:31
Expedição de Portaria.
-
20/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Portaria em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:48
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Portaria em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:33
Expedição de Portaria.
-
03/12/2021 12:41
Expedição de Termo.
-
02/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Portaria em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:17
Expedição de Portaria.
-
08/10/2021 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:03
Publicado Portaria em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:15
Expedição de Portaria.
-
11/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BRUNA PINTO DE MEIRA RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Portaria em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:08
Expedição de Portaria.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2020 15:31
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/05/2020 17:16
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/11/2019 22:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:08
Decorrido prazo de MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:34
Publicado Portaria em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:41
Expedição de Portaria.
-
22/10/2019 17:41
Juntada de portaria
-
18/10/2019 13:47
Expedição de Termo.
-
17/10/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 17:07
Expedição de Portaria.
-
15/10/2019 17:07
Juntada de portaria
-
09/10/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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