TJDFT - 0755127-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755127-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício em ID 185245138, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:06
Outras decisões
-
31/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 12:38
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:18
Outras decisões
-
16/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755127-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico que a multa em face a obrigação de fazer foi estipulada em ID 172870751, sendo que, ante a contradição entre as partes, em que o executado afirma ter cumprido a obrigação e o exequente afirma o contrário, determino a intimação do executado para trazer aos autos a certidão de ônus do imóvel, que é o documento hábil a comprovar a transferência do imóvel, no prazo de 10 dias, que será aplicada no patamar atual em caso de não comprovação da obrigação e aumento persistindo o descumprimento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:14
Outras decisões
-
16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
07/10/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Outras decisões
-
20/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755127-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755127-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora, ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Outras decisões
-
25/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755127-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:40
Outras decisões
-
17/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO THADEU MELO E SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:19
Homologada a Transação
-
17/04/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/04/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:03
Juntada de comunicações
-
14/03/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:24
Deferido o pedido de CARLITO MARTINS DE SOUSA JUNIOR - CPF: *58.***.*71-20 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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