TJDFT - 0738361-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD e transferido para conta judicial conforme ID 161560903,.
No mesmo prazo, deverá informar o número da conta bancária para que seja realizada a transferência para as contas da autora.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Outras decisões
-
26/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
01/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
26/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Outras decisões
-
08/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:10
Outras decisões
-
06/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:46
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:51
Decorrido prazo de THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:16
Outras decisões
-
01/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 15:52:48. -
28/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida na residência da executada, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:48
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:00
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES D E C I S Ã O Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade requerida, intime-se a parte autora para trazer aos autos documentos emitidos por órgão oficial (junta comercial) demonstrando que a parte executada é sócia da empresa da qual tem requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:45
Outras decisões
-
26/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de um mês.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:47
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
17/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:00
Outras decisões
-
24/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:39
Outras decisões
-
01/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:28
Outras decisões
-
23/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:12
Outras decisões
-
13/01/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:16
Outras decisões
-
12/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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