TJDFT - 0703267-14.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 18:03
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANGELO GOMES DA TRINDADE em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703267-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ANGELO GOMES DA TRINDADE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em desfavor de ANGELO GOMES DA TRINDADE. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:15
Recebidos os autos
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28/03/2022 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 17:21
Recebidos os autos
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27/08/2021 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/08/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 19:57
Recebidos os autos
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01/08/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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22/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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20/07/2021 21:09
Recebidos os autos
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20/07/2021 21:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2021 17:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/07/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2021 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/07/2021 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2021 16:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 21:48
Recebidos os autos
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08/07/2021 21:48
Declarada incompetência
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02/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 18:21
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2021 16:32
Juntada de consulta renajud
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05/03/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 22:53
Recebidos os autos
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03/03/2021 22:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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