TJDFT - 0705977-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:10
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:22
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:01
Outras decisões
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DANTAS - CPF: *93.***.*99-04 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 16:22
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705977-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS REQUERIDO: THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA, JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES Objeto: Intimação de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA - CPF: *46.***.*42-10 e JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES - CPF: *43.***.*44-79.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 6.364,26 (seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com o despacho ID nº 184479050.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:22:13.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/02/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Considerando as informações assentadas na petição, intimem-se os requeridos por EDITAL. -
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes acerca da decisão de ID 181784293, no endereço onde foi efetivada a citação de ambas, qual seja, ID 159235609 e ID 159234410.
Restando a diligência infrutífera, certifique-se nos termos do disposto no parágrafo único do Art. 274 do CPC.
I. -
17/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705977-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DANTAS REQUERIDO: THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA, JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte exequente a informar o endereço dos executados para fins de intimação da decisão ID nº 181784293.
Gama, 9 de janeiro de 2024 17:32:39.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
13/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:03
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 19:34
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/11/2023 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 06:16
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 05:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705977-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTAS REQUERIDO: THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA, JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
26/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Em razão das informações trazidas pela requerente na petição retro, torna-se desnecessário a expedição de mandado de imissão da autora na posse do bem, eis que esta se consumou de fato.
Todavia, diga o autor se ficaram móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc. no interior do imóvel (pertecentes aos requeridos).
Em caso positivo, deverá listar e informar a este Juízo para determinar remoção para o depósito público. -
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em razão da certidão ID n. 166949715, promova a diligente Secretaria providências necessárias ao cumprimento da ordem determinada na decisão ID n. 165975162. -
20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 11:15
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o noticiado pelo Oficial de Justiça, no sentido de que o imóvel objeto da lide foi desocupado pelos réus, encontrando-se vazio, expeça-se mandado de imissão da autora na posse do bem.
Assim, deverá o serventuário imitir a autora na posse do bem, podendo, inclusive, fazer uso de chaveiro para adentrar no local.
Saliento que eventuais custos com o arrombamento deverão ser suportados pela autora.
Havendo bens móveis no interior do imóvel, o Oficial de Justiça deverá arrolá-los e avaliá-los em Laudo próprio, nomeando a parte autora fiel depositária.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pessoalmente para que retire os seus bens do imóvel em questão, no prazo de 05 dias, sob pena de liberação da locadora do encargo de depositária dos bens, podendo dar a destinação que melhor entender conveniente, a fim de desocupar o imóvel.
Atribuo força de mandado à presente decisão. -
21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de THAMYRES ROMEIRO GOMES PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JESSIE EUGENIO DE MENEZES GUEDES em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:57
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2023 13:57
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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