TJDFT - 0702367-70.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NOVAIS DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:03
Outras decisões
-
15/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NOVAIS DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702367-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA NOVAIS DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
18/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
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18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/05/2023 15:30
Outras decisões
-
08/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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10/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NOVAIS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2022 18:28
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NOVAIS DE SOUSA em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
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14/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
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10/04/2022 22:02
Juntada de Petição de laudo
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31/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/02/2022 14:53
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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