TJDFT - 0712742-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712742-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção a certidão de ID 166636230, verifica-se dos autos que o réu apresentou apenas o comprovante da requisição de pequeno valor - RPV de ID 150503248, referente ao crédito principal e das custas processuais, conforme comprovantes de ID 164804072 e ID 164804072.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da certidão de ID 166636230 e comprovar o pagamento da RPV de ID 150503249, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Sem prejuízo ao prazo acima, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV referente às custas processuais de ID 136321506 em favor do SINPRO/DF, conforme requerido no ID 136321503.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712742-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 150503248 e ID 150503249), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 164804072 e ID 165365695), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 165365695, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 182,97 (cento e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110677 (ID 164804072), para a chave PIX CPF nº *13.***.*26-87, de titularidade de ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA; 2 - R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110677 (ID 164804072), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 40,06 (quarenta reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110677 (ID 164804072), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Verifica-se dos autos que nos cálculos apresentados pela contadoria judicial de ID 148875929 não foram incluídas as custas processuais de ID 136321506, pois incluídas apenas aquela de ID 132620339.
Portanto, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV referente às custas processuais de ID 136321506 em favor do SINPRO/DF, conforme requerido no ID 136321503.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:02
Deferido o pedido de ROSANGELA ALVES PEREIRA VENTURA - CPF: *13.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:02
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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