TJDFT - 0703241-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de WEBERTON CECILIO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WEBERTON CECILIO DE SOUZA em face de VIMAILDE FERREIRA DE JESUS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 173068286).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Registro que o presente feito tramita há mais de 09 (nove) meses e que várias diligências já foram realizadas buscando o paradeiro da requerida, sem êxito.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 17:10:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de WEBERTON CECILIO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 13/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 11:49:33. -
12/09/2023 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 170514128.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:37:19. -
31/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:05:25. -
16/08/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:23
Deferido o pedido de WEBERTON CECILIO DE SOUZA - CPF: *52.***.*18-04 (AUTOR).
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16/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 167358671.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:31:13. -
02/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0703241-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERTON CECILIO DE SOUZA REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: VIMAILDE FERREIRA DE JESUS, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (MUDOU-SE).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 13:39:20. -
14/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-JEC-BSB
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23/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:00
Outras decisões
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05/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 00:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/04/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/01/2023 08:03
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:53
Indeferido o pedido de WEBERTON CECILIO DE SOUZA - CPF: *52.***.*18-04 (AUTOR)
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23/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/01/2023 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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