TJDFT - 0713364-15.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 20:56
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:03
Outras decisões
-
15/09/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:33
Deferido em parte o pedido de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA - CPF: *62.***.*65-72 (AUTOR)
-
10/08/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713364-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
18/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:26
Outras decisões
-
03/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 19:19
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 20:26
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
09/10/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:47
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 10/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BENEDITO EVANGELISTA BARBOSA em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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