TJDFT - 0709227-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709227-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA em desfavor de EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, partes qualificadas nos autos.
DECIDO.
Diante da revelia do réu, reputo verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus do requerido a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC/15.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos pela requerente - contratação dos serviços e pagamento no valor de R$ 4.750,00.
De acordo com o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode exigir o cumprimento da obrigação ou a resolução do contrato e a consequente restituição da quantia paga.
Desse modo, considerando a opção declinada na inicial, deve o réu ressarcir à autora o montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) em razão do inadimplemento total e da rescisão contratual.
Em relação à indenização por danos materiais (contratação de novo prestador), necessário consignar que os efeitos da revelia não se operam automaticamente, razão pela qual não se pode acolher integralmente os pedidos da autora, somente em razão da revelia da parte ré.
Com efeito, a fim de se evitar enriquecimento sem causa, a restituição dos valores pagos pela autora ao réu é suficiente para recompor o prejuízo suportado em razão do inadimplemento, não tendo sido demonstrado eventual gasto excedente, conforme nota fiscal de ID 158798093, com o serviço contratado de outro prestador.
Quanto aos danos morais pleiteados, entendo que os contratempos enfrentados pela autora foram os normalmente observados na vida em sociedade e nas relações contratuais não cumpridas a contento.
Incabível a reparação moral pretendida.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu a restituir à autora a quantia de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/02/2024 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:44
Deferido o pedido de DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA - CPF: *08.***.*21-09 (AUTOR).
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709227-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 12:00:26.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:17
Deferido o pedido de DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA - CPF: *08.***.*21-09 (AUTOR).
-
21/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709227-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 22/08/2023 15:15, devido à proximidade da data e o curto prazo para realização de qualquer diligência necessária para citação do réu.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora do cancelamento do ato, bem com para fornecer o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 18:22:28.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
16/08/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709227-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 18:03:12.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
08/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709227-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 22/08/2023 15:15 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_4_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 11:57:17.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:33
Deferido o pedido de DAYANA NAYARA DA SILVA SOUZA - CPF: *08.***.*21-09 (AUTOR).
-
17/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/05/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719073-55.2022.8.07.0007
Olga Maria Sales
Tropical Granitos e Marmoraria Eireli
Advogado: Luiz Guaraci David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:20
Processo nº 0713876-85.2023.8.07.0007
Paulo Roberto Caetano
Yales Patrique Teixeira da Silva
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 09:55
Processo nº 0702685-13.2023.8.07.0017
Alan Pereira de Faria
Condominio Parque Riacho 19
Advogado: Danielle Matos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 10:58
Processo nº 0702047-77.2023.8.07.0017
Vanessa dos Santos Candido
Glaucia Rafaela Martins Pereira
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:49
Processo nº 0708406-14.2021.8.07.0017
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Syderlania Cunha de Sena
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 17:50