TJDFT - 0713876-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:26
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAETANO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (01/09/2023 às 16h).
Sem condenação em custas e sem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se o réu para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
13/07/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/07/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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