TJDFT - 0707731-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de J. L. P. JUNIOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2025 02:39
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:52
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/05/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/05/2025 22:21
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de J. L. P. JUNIOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707731-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA, J.
L.
P.
JUNIOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as executadas efetuarem o PAGAMENTO ou oporem EMBARGOS.
Nos termos das decisões de IDs nº. 169836541 e 208832944, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito e a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade da segunda executada de ID. 209620509.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:36:55.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
18/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte credora para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de dar início aos atos de constrição.
I. -
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido retro, cumpra a parte autora a determinação contida no ID n. 182054012, cujo teor destaco abaixo: " Nada a prover quanto ao pedido ID 180024786, uma vez que o requerido SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 ainda não foi citado.
Intime-se o requerente para indicar um endereço para citação ou promover a citação por edital." -
20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707731-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO TERRA SECA LTDA, J.
L.
P.
JUNIOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão de ID. 182054012, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 08:10:17.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
15/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:59
Outras decisões
-
10/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de J. L. P. JUNIOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 00:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 00:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 22:21
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 16:00
Juntada de consulta renajud
-
27/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Com efeito, a despeito do teor da Decisão ID 164369066, entendo que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica postulado não pode prosseguir, pelas razões que passo a expor.
Inicialmente, cumpre salientar que o feito se trata de tutela cautelar em caráter antecedente.
Assim, registro que a tutela provisória cautelar pode ter caráter instrumental e acessório à tutela definitiva, ou pode ser antecipatória do próprio mérito da tutela definitiva.
O atual Código de Processo Civil inovou no tema relativo á tutela cautelar, não em relação aos seus requisitos e conceito, mas quanto à forma procedimental.
A cautelar não é mais uma ação autônoma dependente da ação principal, mas sim uma tutela preventiva formulada antecipadamente ou incidentalmente dentro do próprio processo principal.
Nesse cenário, após a decisão quanto ao mérito cautelar, o autor deverá formular o pedido principal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do artigo 308 do NCPC, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, e cessação da eficácia da medida cautelar, caso concedida na decisão final da lide cautelar.
No caso em apreço, em que pese o deferimento parcial da tutela cautelar, a leitura dos autos evidencia que ainda não houve o aditamento da inicial para que fosse formulado o pedido principal da demanda.
Ademais, na hipótese vertente, considero que ocorreu a perda do objeto atinente à medida cautelar em virtude da impossibilidade do seu cumprimento, decorrente da alteração do CNPJ da ré, bem como de sua denominação social.
Tecidas essas considerações, INDEFIRO o pedido retro.
No mais, faculto à parte autora aditar a inicial para formular pedido principal, oportunidade na qual poderá incluir a alegada empresa sucessora no polo passivo da lide, formulando o pedido de reconhecimento da sucessão na própria inicial.
Prazo de 15 dias.
Por fim, ante a perda do objeto da medida cautelar, promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição imposta sobre o veículo ID 162896336, por meio do sistema RENAJUD.
Promovo a anexação da resposta da pesquisa de bens da requerida realizada por meio do sistema SISBAJUD, cujo resultado foi infrutífero. -
17/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:48
Indeferido o pedido de ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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