TJDFT - 0702047-77.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS CANDIDO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702047-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: GLAUCIA RAFAELA MARTINS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 158792787).
A devedora concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 165504301).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 166494024).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do CPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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23/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702047-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: GLAUCIA RAFAELA MARTINS PEREIRA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:03
Deferido o pedido de VANESSA DOS SANTOS CANDIDO - CPF: *45.***.*58-87 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/07/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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13/07/2023 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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16/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:51
Outras decisões
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16/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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01/05/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:53
Outras decisões
-
22/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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