TJDFT - 0708406-14.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:56
Decorrido prazo de SYDERLANIA CUNHA DE SENA - CPF: *40.***.*70-01 (EXECUTADO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SYDERLANIA CUNHA DE SENA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:05
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:23
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708406-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SYDERLANIA CUNHA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 169356492, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, traga aos autos o atual endereço da parte ré para o regular cumprimento do mandado de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023,às 00:54:23.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
26/09/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708406-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SYDERLANIA CUNHA DE SENA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 05/09/2023 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023,às 12:23:31.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
06/09/2023 12:23
Decorrido prazo de SYDERLANIA CUNHA DE SENA - CPF: *40.***.*70-01 (EXECUTADO) em 05/09/2023.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SYDERLANIA CUNHA DE SENA em 05/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:56
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:34
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708406-14.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME D E C I S Ã O Indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Intime-se a parte autora para adequação dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:00
Indeferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:29
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
21/03/2023 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 22:23
Outras decisões
-
08/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 23:38
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 01:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 01:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/06/2022 12:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2022 20:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:26
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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