TJDFT - 0702536-51.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUANA HARUMI BASILIO ESAKI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702536-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI, LUANA HARUMI BASILIO ESAKI INVENTARIADO(A): MAURICIO TOSHIAKI ESAKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702536-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI, LUANA HARUMI BASILIO ESAKI INVENTARIADO(A): MAURICIO TOSHIAKI ESAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já houve o transito em julgado da sentença homologatória do formal de partilha, portanto, formou-se coisa julgada, não havendo, portanto, mais possibilidade, nessa seara quanto ao mérito e quanto ao pedido do patrono dos autos.
Assim, prossigam as diligências cartorárias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:00
Outras decisões
-
01/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUANA HARUMI BASILIO ESAKI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702536-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI, LUANA HARUMI BASILIO ESAKI INVENTARIADO(A): MAURICIO TOSHIAKI ESAKI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUANA HARUMI BASILIO ESAKI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:41
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUANA HARUMI BASILIO ESAKI em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:17
Outras decisões
-
13/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
19/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
11/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de NILTON TOSHIHIRO BASILIO ESAKI em 29/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 20:05
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
14/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:12
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
18/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 17:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/04/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:29
Outras decisões
-
19/04/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/04/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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