TJDFT - 0705213-29.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 20:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA NAYRA ALVES FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705213-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCA NAYRA ALVES FERREIRA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 165650644.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pela parte devedora, conforme acordado.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 18:35:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:13
Homologada a Transação
-
19/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:33
Outras decisões
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16/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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