TJDFT - 0703075-12.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:07
Outras decisões
-
07/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:29
Outras decisões
-
06/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:54
Outras decisões
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703075-12.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue. - RESPOSTA SICOOB Dê-se vistas à parte.
Após, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:35
Outras decisões
-
29/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de SICCOB em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703075-12.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
Realizo, ainda, a transferência dos valores constritos para a conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
No mais, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora, nos termos do artigo 841 do CPC, bem como para esclarecer se os valores supostamente constritos da cooperativa CCLA Centro Brasileira LTDA foram desbloqueados.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:54
Outras decisões
-
26/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 22:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:21
Outras decisões
-
19/10/2023 20:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:25
Gratuidade da justiça não concedida a REGIA MARIA BEZERRA BOGEA - CPF: *17.***.*88-87 (EXECUTADO).
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17/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:39
Outras decisões
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703075-12.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 163504845, qual seja, R$ 13.155,86.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:18
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
29/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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28/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:56
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2020 10:56
Transitado em Julgado em 16/11/2020
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19/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 03:04
Publicado Sentença em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:59
Homologada a Transação
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 23/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:00
Juntada de ata
-
11/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/07/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 23:19
Recebidos os autos
-
20/07/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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20/07/2020 10:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/07/2020 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/05/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 18:18
Audiência Conciliação designada - 14/09/2020 15:20
-
22/05/2020 18:16
Audiência Conciliação cancelada - 26/06/2020 14:00
-
18/05/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/03/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/03/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 14:14
Audiência Conciliação designada - 26/06/2020 14:00
-
10/03/2020 08:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/03/2020 12:48
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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