TJDFT - 0704767-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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01/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704767-59.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAYLON SOUZA CAETANO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 182610715), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Providencie-se o necessário ao levantamento das importâncias depositadas em juízo, em conformidade com os itens 1 e 2 do acordo.
Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:44
Homologada a Transação
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20/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:35
Outras decisões
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06/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de TAYLON SOUZA CAETANO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704767-59.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAYLON SOUZA CAETANO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO A decisão de ID 151095372 deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar o reestabelecimento do plano de saúde contratado pelo autor (descrito pela proposta de ID 150056758).
Por meio da petição de ID 163272804, o requerente informa o suposto descumprimento da liminar, consubstanciado no fato de que o plano de saúde contratado na modalidade coletivo empresarial não se encontra ativo em relação a todos os beneficiários.
A ré, por seu turno, comprovou que o plano encontra-se ativo em relação ao autor, TAYLON SOUZA CAETANO. (ID 164793570) Analisando a proposta de ID 150056758, verifico que o documento menciona tão somente o nome do requerente, sendo que os campos destinados a informar a relação de dependentes e agregados encontram-se todos sem preenchimento.
Dessa forma, a manutenção do contrato em relação aos filhos do autor, a princípio, parece matéria estranha aos autos.
Todavia, considerando a informação prestada pelo requerente, no sentido de que o valor depositado mensalmente em juízo, de R$ 1.516,80 (mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), abrange o plano de saúde de 03 (três) beneficiários (Taylon Souza Caetano, Isac de Sousa Caetano e Hendric Moreira de Sousa Caetano), concedo à ré a oportunidade de comprovar a situação dos demais favorecidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704767-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAYLON SOUZA CAETANO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de ID 164793570, na qual o réu reafirma o cumprimento da tutela provisória deferida por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Inerte, venham os autos conclusos para saneamento.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 00:55
Recebidos os autos
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03/03/2023 00:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 08:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:12
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 18:02
Recebidos os autos
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22/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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