TJDFT - 0716019-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:36
Outras decisões
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:18
Outras decisões
-
08/08/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:55
Outras decisões
-
07/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
25/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:12
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:38
Outras decisões
-
10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:24
Outras decisões
-
25/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 07:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2025 02:23
Publicado Edital em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:52
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 09:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Outras decisões
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716019-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES - CPF/CNPJ: *25.***.*14-41 REQUERIDO(S): MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *63.***.*65-68 e EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *34.***.*97-39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição ID 213692238 da curadoria especial, acerca de quem pode ser nomeada curadora para a interditanda em caso de cumprimento de pena privativa de liberdade.
Após, faculte-se manifestação da curadoria especial e, posteriormente, torne ao Ministério Público.
Se nada for solicitado, anote-se a conclusão para sentença.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Outras decisões
-
09/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:49
Outras decisões
-
11/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716019-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES REQUERIDO: MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA, EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o parecer técnico de ID. 207952066.
Ceilândia/DF, 20 de agosto de 2024 11:52:31.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:20
Juntada de consulta renajud
-
29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:39
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*97-39 (REQUERIDO) em 24/11/2023.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de EURIPEDES OLIVEIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:46
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716019-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES REQUERIDO: MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA Endereço: QNP 9, Conjunto V, Ceilândia Norte - DF - CEP: 72240-822 REQUERIDO: EURÍPEDES OLIVEIRA DE SOUSA Endereço: Quadra 304, conjunto 13, casa 02, Recanto das Emas/DF, CEP: 72621-113 Telefone: (61)98668-8625 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que tramita na 2ª Vara de Criminal de Ceilândia a ação penal n. 0707716-90.2022.8.07.0003, na qual foi imputada à requerente a conduta descrita no art. 157, § 3º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A sentença (anexa) proferida em 07/10/2022 condenou a requerente a 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Contra a sentença foi interposto recurso de apelação, que foi improvido, conforme acórdão publicado em 27/04/2023 (anexo).
Ainda não houve o trânsito em julgado, pois interpostos outros recursos. 2.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID n.º 167533143). 3.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 4.
Incluo o outro filho da interditanda, EURÍPEDES OLIVEIRA DE SOUSA, no polo passivo da demanda, conforme os dados qualificativos informados nos IDs n.º 164686527, 164686533 e 164686533. 5.
Em face da verossimilhança das alegações, da idade da requerida e do documento de ID n.º 164686528, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dela, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES curadora provisória da interditanda MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 6.
Cite-se a interditanda para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 7.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições psíquicas para o comparecimento ao ato, conforme o laudo médico de ID n.º 164686528. 8.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 9.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 10.
Cite-se também EURÍPEDES OLIVEIRA DE SOUSA, cientificando-o de que a resposta deverá ser apresentada em 15 (quinze) dias. 11.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 12.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação dos requeridos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
11/09/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716019-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES REQUERIDO: MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a requerente na petição inicial substitutiva informa que a interditanda possui um imóvel na QNP 09, Conjunto V, Casa 01, Setor P Norte, Ceilândia, bem como ressalta que não localizou documento de procuração ou cessão de direito que atestem a compra do imóvel (ID nº 167533143, p. 9).
Todavia, necessário juntar ao menos a certidão de matrícula do referido imóvel, emitida em data recente pelo cartório de registro de imóveis competente.
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
09/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/08/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716019-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUDIMILLA OLIVEIRA DE SOUSA FLORES REQUERIDO: MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda apresentada (ID n.º 164686521) não atendeu na integralidade o que determinou a decisão de ID n.º 161583371. 2.
Vejo que em diversos trechos da sua petição inicial e emenda, a autora se refere à necessidade urgente de gerenciar o patrimônio da sua genitora, entretanto, não informa ou esclarece quais os bens que integram dito patrimônio.
Destarte, cumpra a requerente o item 2, letra "a" daquela decisão, informando qual a fonte de renda da sua mãe, se ela possui algum bem, apresentando a documentação comprobatória correspondente, se o caso (comprovante de rendimentos, certidão de matrícula imobiliária e CRLV de veículos). 3.
Junte, conforme ordenou o item 4 da decisão de ID n.º 161583371, a certidão de nascimento da interditanda, emitida em data recente.
Concedo a derradeira oportunidade para que a autora emende a inicial, apresentando-se petição inicial substitutiva e os documentos supramencionados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/07/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
10/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/06/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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