TJDFT - 0701489-44.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701489-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR BATISTA CAETANO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, a petição de ID 168910408 não atende o determinado pelo JuÍzo, uma vez que o PIX informado não é aceito pelo sistema de alvará eletrônico por se número de telefone, os únicos PIX aceitos são com CPF ou CNPJ.
Assim, de ordem, intimo parte a indicar os seus dados bancários completos: Conta e número do Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente, nome e CPF do titiular.
Prazo: 5 dias.
Com a indicação, remetam-se os autos para tarefa expedir alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 08:35:39.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
19/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701489-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR BATISTA CAETANO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 2.500,00, depositada em ID 162861335, em favor da parte autora.
Tendo em vista a certidão de ID. 165937019, fica a parte autora intimada a fornecer dados bancários válidos completos, com indicação de chave pix, no prazo de 5 dias, para fins de transferência dos valores.
Em caso de inércia, expeça-se o respectivo alvará.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701489-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR BATISTA CAETANO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a indicar seus dados bancários válidos completos a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor, uma vez que o alvará expedido foi rejeitado conforme cópia abaixo, com o motivo destacado em vermelho.
Prazo 5 dias.
Com a indicação, remetam-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Planaltina-DF, 20 de julho de 2023 08:30:38.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:13
Homologada a Transação
-
24/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GILMAR BATISTA CAETANO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GILMAR BATISTA CAETANO em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR BATISTA CAETANO - CPF: *86.***.*98-68 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706604-05.2021.8.07.0009
Sueli Lopo Lessa Amador
P e G Informacoes Cadastrais LTDA
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 22:37
Processo nº 0701182-46.2021.8.07.0010
Raphael Neves Costa
Eudo Medeiros da Silva
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2021 18:24
Processo nº 0706949-80.2021.8.07.0005
Rower Jose Moraes Pachelli
Andressa Machado Santos
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 13:48
Processo nº 0707435-16.2022.8.07.0010
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucas Ramos da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 09:18
Processo nº 0702830-82.2021.8.07.0003
Arthur Vitor dos Santos
Diego dos Santos Lima
Advogado: Diego dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 00:08