TJDFT - 0702830-82.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/08/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EVELIN CAMPOS ALVES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 02:29
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Outras decisões
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19/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:12
Outras decisões
-
17/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-82.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTHUR VITOR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para juntar demonstrativo do cálculo do débito a ser extraído do site do TJDFT, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-82.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTHUR VITOR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo última oportunidade para que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - Informe o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido; II - Junte planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; e Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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09/05/2024 20:38
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:38
Indeferido o pedido de ARTHUR VITOR DOS SANTOS - CPF: *43.***.*82-70 (REQUERENTE)
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29/04/2024 03:03
Publicado Edital em 29/04/2024.
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28/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:16
Expedição de Edital.
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24/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-82.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR VITOR DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ARTHUR VITOR DOS SANTOS em desfavor de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA e EVELIN CAMPOS ALVES nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 188402084.
Atualize-se o endereço da executada EVELIN CAMPOS ALVES, devendo constar Rua São Fábio, Quadra 33, Lote 17, Residencial Celestino Pereira, Várzea Grande-MT e telefones 65-99266-8764 e 65-98416-5859, conforme declarado na diligência de ID 180835856.
Ademais, verifico que o executado ALEXANDRE MARTINS DA SILVA foi citado por edital e que está sendo representado pela Curadoria de Ausentes.
A petição apresentada pelo exequente ao ID 188402084 requereu "que seja cobrado dos requeridos o valor da multa de R$:22.000,00 (vinte e dois mil reais) e o bloqueio por meio do RENAJUD do veículo FIAT UNO WAY 1.0, COR CINZA, ano 2011, MODELO 2012, PLACA JIZ3462, CHASSI 9BD195162C0287389, RENAVAM *04.***.*05-90, e que seja deferido a busca e apreensão no endereço do requerido ALEXANDRE MARTINS DA SILVA, afim de reaver o veículo ao autor." Contudo, vale destacar a sentença proferida nos autos, vejamos: (...) Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda do veículo Fiat/Uno, ano 2011, placa JIZ-3462, determinando o retorno das partes ao status quo ante, condenando os réus Alexandre e Evelin a restituírem ao requerente o referido veículo, no prazo de quinze dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$2.000,00, até o limite de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Na hipótese de não ser verificar a impossibilidade fático-material de cumprimento da obrigação estabelecida, esta será convertida em perdas e danos.
Face à sucumbência, condeno os réus Alexandre e Evelin ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.(...)" Em análise aos autos, verifico que os réus não foram intimados acerca da sentença para fins de aplicação da multa.
Assim, a Secretaria deverá expedir carta com aviso de recebimento para intimar a parte EVELIN CAMPOS ALVES acerca da sentença proferida e quanto à parte ALEXANDRE MARTINS DA SILVA, deverá ser expedido edital com o prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, impossível o pedido do exequente para que seja deferido a busca e apreensão no endereço do requerido ALEXANDRE MARTINS DA SILVA, afim de reaver o veículo, tendo em vista que se encontra em local incerto ou não sabido.
Por fim, registro que promovi a inclusão de restrição de transferência ao veículo em tela.
Constatei, ainda, que se encontra em nome de FREDISMAR ROCHA SILVA, conforme comprovante em anexo.
Ante o exposto, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - Trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - Informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; III - Juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; e IV - Retificar os pedidos devendo ser adequados ao feito.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 11:29
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:29
Outras decisões
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04/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:21
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 23:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 17:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 01:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS LIMA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de EVELIN CAMPOS ALVES em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 23:59
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702830-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR VITOR DOS SANTOS REQUERIDO: ALEXANDRE MARTINS DA SILVA, SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS, EVELIN CAMPOS ALVES, DIEGO DOS SANTOS LIMA DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 22:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS LIMA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de EVELIN CAMPOS ALVES em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EVELIN CAMPOS ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de EVELIN CAMPOS ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:00
Outras decisões
-
08/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ARTHUR VITOR DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Edital em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:51
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 00:29
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:33
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS LIMA em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 21:43
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:43
Outras decisões
-
12/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:20
Expedição de Edital.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 17:52
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 12:49
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/12/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2021 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2021 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 23:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:44
Recebidos os autos
-
19/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:44
Outras decisões
-
10/08/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 00:10
Recebidos os autos
-
19/06/2021 00:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 22:45
Recebidos os autos
-
31/05/2021 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 22:39
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:39
Outras decisões
-
17/05/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
21/04/2021 18:56
Outras decisões
-
15/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:02
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:02
Outras decisões
-
11/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:23
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2021 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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