TJDFT - 0706043-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:56
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Outras decisões
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVIO CARDOSO TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706043-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SILVIO CARDOSO TEIXEIRA Objeto: Citação de SILVIO CARDOSO TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *62.***.*63-12 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 6 de setembro de 2024 12:11:40.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706043-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SILVIO CARDOSO TEIXEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 204551744 porque todos os endereços informados já foram diligenciados.
Tendo em vista que já foram esgotadas as tentativas de citação da parte ré, defiro a citação da parte ré por meio de edital.
Nomeio a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:02
Outras decisões
-
21/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*52-00 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:16
Outras decisões
-
08/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706043-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SILVIO CARDOSO TEIXEIRA DECISÃO Diante do noticiado no ID n. 187740404, aparentemente, o requerido recebeu a citação pela via eletrônica, e não por meio da diligência realizada pessoalmente no endereço registrado, uma vez que ninguém foi encontrado no endereço, conforme diligência de ID n. 183794713.
Apesar disso, a diligência de ID n. 187241443 retornou com resultado infrutífero.
Assim, não entendo ser o caso de citação por hora certa mas de nova tentativa de citação eletrônica.
Desentranhe-se o mandado de ID n. 185069662, para nova tentativa de citação pelo meio eletrônico informado.
O oficial de justiça deverá anexar à certidão os prints da conversa com citando, para verificação sobre a validade ou não da citação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:06
Outras decisões
-
14/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*52-00 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
06/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
A autora, assim, deverá emendar a inicial para adequação do pedido e causa de pedir nos termos alinhados.Venha nova petição inicial íntegra.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
19/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:12
Outras decisões
-
09/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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