TJDFT - 0738595-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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05/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738595-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR EXECUTADO: TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR e como devedor EXECUTADO: TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 187155288, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 187155294 em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no ID.185156867.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738595-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR EXECUTADO: TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência, conforme orientação superior.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:16
Outras decisões
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24/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:40
Outras decisões
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15/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 01:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738595-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR REU: TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeiro prazo de 2 (dois) dias úteis, para que cumpra a emenda determinada na parte final da decisão de id. 165630701.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 12:17:46.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738595-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMECK CARVALHO SILVA JUNIOR REU: TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/08/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 22:33:03. -
17/07/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 22:33
Juntada de Certidão
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17/07/2023 22:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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