TJDFT - 0704493-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido formulado no ID 204092689, uma vez a jurisdição do presente Juízo encerrou-se com a homologação da partilha e expedição do formal de partilha.
Questões burocráticas e administrativas referentes aos bens partilhados são ônus dos interessados. 2.
Prossiga-se nos termos finais da sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:49
Indeferido o pedido de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *84.***.*30-10 (INVENTARIANTE)
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16/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o FORMAL DE PARTILHA.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 29 de maio de 2024 10:53:19.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
29/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:42
Expedição de Termo.
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21/05/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 13:12
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRAS: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRA: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO SENTENÇA Os requerentes promoveram a abertura de inventário, em razão do falecimento de FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO, ocorrido em 20/09/2019, deixando como meeira ANTÔNIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA e como herdeiras LUCIANA DA SILVA CARVALHO e JULIANA DA SILVA CARVALHO, os nominados na inicial.
Nomeada como inventariante ANTÔNIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA (ID 176154671).
Plano de partilha apresentado ao ID 188771271.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de inventário em que houve concordância dos herdeiros e do(a) meeiro(a) quanto à partilha do(s) bem(ns).
Constam dos autos vários documentos, inclusive certidão negativa de débitos tributários.
No mais, vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco, o vínculo conjugal e a existência do(s) bem(ns).
Deve, consequentemente, ser acolhido o pedido das requerentes, uma vez que foram cumpridas as formalidades legais.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E HOMOLOGO O ESBOÇO DE PARTILHA (ID 188771271).
Atribuo a cada uma o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por se tratar de arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN, conforme tese fixada pela 1ª Seção do STJ no REsp 1896526-DF, em sede de Recurso Repetitivo (Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 – Tema 1074).
Portanto, independentemente da comprovação do recolhimento do ITCMD, com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e demais diligências necessárias à ultimação da partilha.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta datado e assinado digitalmente -
05/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar as últimas declarações, incluindo entre os bens o saldo existente no Banco Bradesco, conforme pesquisa SISBAJUD (ID 180695622) e a partilha dele.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ 1.
DEFIRO o levantamento da quantia certa de R$ 5.593,51 (cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos) em favor do advogado WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO, CPF *29.***.*92-00, OAB/DF 8.018, que tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 158786460, a ser retirado dos saldos existentes nas seguintes contas junto à CEF (AG 3880 - conta 0007630471662 / AG 0655 - conta 0008283203990 / AG 3001 - conta 0008302645859) em nome do falecido FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO (CPF *25.***.*89-15).
Confiro à presente decisão força de alvará. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e esboço de partilha no qual deverá constar TODOS os bens do espólio (imóveis, automóvel, saldos bancários localizados na pesquisa SISBAJUD, saldo de PIS - devidamente qualificados e especificados) e a indicação de quanto caberá a cada herdeiro.
Ressalto que se houver partilha diferenciada, caberá aos herdeiros a regularização tributária pertinente, se for o caso, antes da expedição do formal de partilha. 3.
Transcorrido o prazo do item 2, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:03
Deferido o pedido de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *84.***.*30-10 (INVENTARIANTE).
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11/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:00
Juntada de consulta sisbajud
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05/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:10
Deferido o pedido de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *84.***.*30-10 (INVENTARIANTE).
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24/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:32
Outras decisões
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/09/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela requerente, pleiteando a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para cumprimento da determinação retro.
Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias sob, pena de indeferimento, conforme o art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:42
Deferido o pedido de ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *84.***.*30-10 (MEEIRO), JULIANA DA SILVA CARVALHO - CPF: *29.***.*69-62 (HERDEIRO) e LUCIANA DA SILVA CARVALHO - CPF: *53.***.*86-27 (HERDEIRO).
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16/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DECISÃO Ressalto que os documentos anteriormente juntados na petição de id 165257293, não compreendem aos que foram pedidos na determinação de emenda.
O documento relativo aos protestos colacionado aos autos não tem valor de certidão.
As certidões positivas com efeito de negativas são relativas aos imóveis e não ao inventariado.
E da mesma forma não foi colacionado aos autos a certidão de matrícula do imóvel situado na Quadra QR 418, CJ G, Lote 06, Santa Maria/DF, CEP: 72.548-707.
Dessa forma emende-se a inicial para: 1.
Colacionar a certidão negativa do inventariado com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br). 2.
Colacionar aos autos a certidão de matrícula do imóvel situado na Quadra QR 418, CJ G, Lote 06, Santa Maria/DF, CEP: 72.548-707, ou caso não houver, a certidão negativa de matrícula do referido imóvel. 3.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704493-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA DA SILVA CARVALHO, LUCIANA DA SILVA CARVALHO MEEIRO: ANTONIA BALBINA NASCIMENTO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão negativa do inventariado com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) 2.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 3.Colacionar aos autos a certidão de matrícula do imóvel situado na Quadra QR 418, CJ G, Lote 06, Santa Maria/DF, CEP: 72.548-707, ou caso não houver, a certidão negativa de matrícula do referido imóvel.
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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