TJDFT - 0706413-54.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:22
Outras decisões
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LIBERATO ALMEIDA FELIX em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Assim,CONSIDERO O EXECUTADO INTIMADO, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC. -
16/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:10
Outras decisões
-
29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERATO ALMEIDA FELIX REPRESENTANTE LEGAL: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LENILDA DOS SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 16:14:54.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
13/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:07
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:09
Outras decisões
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LIBERATO ALMEIDA FELIX em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:43
Deferido o pedido de LIBERATO ALMEIDA FELIX - CPF: *80.***.*44-00 (AUTOR).
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03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBERATO ALMEIDA FELIX em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, no ID 211044357, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 02/2022 deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 17:13:18.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
13/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:12
Processo Desarquivado
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LIBERATO ALMEIDA FELIX REPRESENTANTE LEGAL: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: LENILDA DOS SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 11:48:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LIBERATO ALMEIDA FELIX em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:51
Deferido o pedido de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (AUTOR).
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01/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: LENILDA DOS SANTOS NEVES DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar documento pessoal de LIBERATO ALMEIDA FELIX, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: LENILDA DOS SANTOS NEVES DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:11
Outras decisões
-
18/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
18/11/2023 09:47
Decretada a revelia
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31/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LENILDA DOS SANTOS NEVES em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706413-54.2021.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: LENILDA DOS SANTOS NEVES DECISÃO Diante do teor da petição de ID 162969965, determino que se retifique a autuação, para que passe a constar "Autor" e "Réu".
Noutro giro, determino que o mandado de citação da parte requerida seja cumprido nos seguintes endereços (indicados na petição de ID 161093096): 1.
RIO BRANCO, 115, 19, CENTRO, 20040004, RIO DE JANEIRO, RJ QRC - 7, 7 LT 11, RESIDENCIAL SANTOS D, 72592107, BRASILIA, DF TV SAPUCAIA, ATRAS MANGUERAO MANGUEIRAO 06664058 BELEM PA R 11 13 Apro 102 Guará II, 71070511 Brasília DF SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:33
Outras decisões
-
29/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:37
Outras decisões
-
03/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:28
Deferido o pedido de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
03/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/07/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 18:00
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/06/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:05
Outras decisões
-
17/05/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 19:03
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 17:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
10/10/2021 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/10/2021 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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